Quais são os documentos necessários numa transação imobiliária?
27/02/2021
Para realizar uma transação imobiliária são necessárias apresentações de muitos documentos, a fim de ter certeza de que tudo está em ordem, para que tanto quem está vendendo, quanto quem está comprando, estejam seguros de tal ação.
Para ajudá-lo a lembrar de tudo o que é pedido criamos este artigo, te contando tudo o que é necessário para que tudo saia o mais rápido possível, sem dores de cabeça para nenhuma das partes interessadas.
Vale lembrar que vamos falar de transações entre pessoas físicas.
Documentos pessoais necessários
Antes de começar a falar sobre documentação imobiliária, as duas partes têm de se preocupar em apresentar seus documentos pessoais, que são:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Declaração de estado civil;
- Certidão negativa, que se refere a ações na justiça, caso existam.
Indo atrás da escritura
A escritura é o documento responsável por oficializar a transação, provando que as duas partes estão de acordo. Ela é feita em um tabelionato, sendo vital para quem vai realizar a compra à vista.
Caso o imóvel for financiado, deve-se apresentar o contrato emitido pela instituição financeira escolhida, que vai fazer o papel da escritura.
Existem taxas que devem ser quitadas para que ela seja emitida, como o valor pago no momento de sua confecção, incluindo o ITBI e as taxas cobradas pelo cartório.
Registro do Imóvel
Feito no Cartório de Registro de Imóveis, ele só é possível após enviar a escritura (ou o contrato do financiamento). Apenas depois disso, é a unidade se torna propriedade do comprador.
Certidões necessárias
- Certidão de Inteiro Teor: também chamada de Certidão de Ônus Reais, ela é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, tendo como finalidade, garantir que não há restrições referentes ao imóvel, como uma eventual hipoteca ou penhora, por exemplo;
- Certidão de ações reais e pessoas reipersecutórias: é adquirida com o Poder Judiciário, com o objetivo de garantir que não existem ações de usucapião, demarcatórias e/ou discriminatórias em andamento na justiça;
- Certidão Negativa de Bens: ela mostra se o comprador tem ou não algum imóvel em seu nome. Em caso de esta ser sua primeira e única compra de um bem como este, poderá haver um desconto ou benefício por parte do proprietário;
- Certidão Negativa de Impostos: indica se há ou não algum débito ou dívida na prefeitura ou administração estadual e federal;
- Certidão Negativa de débitos condominiais: para imóveis que estão em condomínios fechados, evita que existam surpresas com taxas atrasadas.
Peça a cópia do último IPTU
Pedir uma cópia autenticada deste importante pagamento, vai ser útil para conseguir adquirir algumas das certidões citadas acima.
Contrato de compra e venda
Por fim, mas não menos importante, chegamos ao documento que define o imóvel a ser transferido, o valor, a forma de pagamento, os prazos definidos e todos os detalhes relevantes da transação em si.
Ele pode ser feito junto de um advogado especialista em Direito Imobiliário, caso não haja um intermediário entre as partes, que normalmente é a corretora.
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