Imóveis com acessibilidade
13/11/2020
Em um país em que quase 25% da população possui algum tipo de deficiência, os imóveis com acessibilidade não podem ser um diferencial, mas um requisito básico. Desde 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), todas as construções feitas no país precisam atender a certos critérios de acessibilidade.
Em janeiro desse ano, outra lei muito importante para a inclusão das pessoas com deficiência foi aprovada no país. Agora, a pessoa com deficiência tem direito a pedir adaptação de imóveis adquiridos na planta sem nenhum custo adicional. Isso afeta muito os imóveis de luxo a venda, bem como imóveis de médio e alto padrão. A seguir, entenda melhor quais os critérios de acessibilidade dos imóveis e quais os direitos da pessoa com deficiência ao alugar ou comprar um imóvel.
O que é exigido para se considerar um imóvel acessível?
Existem muitos critérios que determinam a acessibilidade de um imóvel. Afinal, existem muitas limitações diferentes, e elas não estão restritas apenas a problemas de locomoção. A acessibilidade deve levar em conta também dificuldades auditivas e visuais na hora de construir ou adaptar um imóvel.
A ABNT tem uma norma que regula todas as questões de acessibilidade em imóveis. São variados critérios, mas, entre eles, está a instalação de pisos antiderrapantes e regulares, tamanhos de portas e larguras de corredores que permitam o deslocamento de cadeiras de rodas e alturas de interruptores que contemplem cadeirantes e portadores de nanismo. Além disso, é importante ter sinais sonoros e de luz para quem tem problemas de visão ou audição, respectivamente.
É importante frisar que é muito mais fácil incluir esses detalhes antes da construção pode ser muito mais barato e simples do que ter que fazer a adaptação depois. Portanto, não só vale a pena como é preciso investir na construção de imóveis que já sejam pensados para pessoas com deficiência, como você verá a seguir.
Quais os direitos da pessoa com deficiência ao alugar um imóvel?
Na última década, houve um grande progresso no que diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência pelo mercado imobiliário. No que diz respeito aos imóveis de médio e alto padrão, agora é obrigatório que as construtoras façam pelo menos 3% das unidades internas já adaptadas, ou então 100% das unidades passíveis de adaptação. Em outras palavras, é preciso transformar o imóvel em acessível sem alteração de estruturas prediais.
Além disso, 2% das vagas de garagem também devem ser destinadas a transportes de pessoas com deficiência ou comprometimento temporário de mobilidade. Quando houver a venda de imóveis na planta, a pessoa tem direito a pedir as alterações sem custo adicional nenhum.
Nos espaços coletivos do condomínio também é necessário contar com adaptações de acessibilidade. Isso inclui, mas não está limitado, a sinalizações em braile, rampa de acessibilidade e maçanetas do tipo alavanca em todas as portas.
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